O Gulag Gaélico: A Irlanda Está Agora Sob um Governo Marxista

O Gulag Gaélico: A Irlanda Está Agora Sob um Governo Marxista

Autor: Jeremy James, Irlanda, 10/4/2020.

Enquanto a população assistia a Netflix e se empanturrava com "notícias" não confirmadas e não contestadas sobre o assim chamado coronavírus "Covid-19", o governo da Irlanda aprovou em rápida sucessão — sem virtualmente debate algum quanto à constitucionalidade ou conformidade com os direitos humanos básicos — duas legislações que colocaram o país formalmente sob um governo marxista.

Aqui está o que a "oposição" disse durante o debate da Lei de Saúde em 19 de março:

"Não creio que alguém nesta Casa contemplaria os poderes que estão nesta legislação em tempos normais. Eles são vastos e extensos. A maioria deles não está limitada pelo tempo e não tem uma cláusula de revisão. A maioria deles não permite apelação. Estas são medidas extraordinárias e, em tempos normais, nem remotamente consideraríamos estas coisas. Todavia, se a tarefa que está diante de nós é trazer o número total de casos para baixo, do potencial de 600.000 para 60.000 em somente quatro semanas, então, infelizmente, precisamos considerar estas medidas, de modo que o partido Fianna Fáil apoiará o projeto de lei." — Deputado Stephen Donnelly, 19 de março de 2020, debate do Segundo Estágio no Projeto de Lei da Saúde (Preservação e Proteção e Outras Medidas Emergenciais no Interesse Público) de 2020.

Draconiano

Somente uma participante no debate fez referência explícita aos direitos humanos, ou expressou preocupação com a velocidade excessiva com que a legislação estava sendo apresentada: "Usei a palavra 'draconiana' e a usarei aqui outra vez. Não há dúvida na minha mente que esta é uma legislação absolutamente draconiana. Eu a li em detalhe, o que foi difícil por causa da maneira como ela foi apresentada para nós." — Deputada Independente Catherine Connolly (19 de março).

O deputado Michael McNamara também expressou preocupações com relação aos poderes contidos no projeto de lei — "Endosso os pontos da deputada Catherine Connolly sobre o poderes extraordinários, de ampla abrangência e definidos de forma insuficiente, contidos neste projeto de lei." Estes dois deputados divergiram de todos os demais. A maior parte daqueles que se envolveram no debate eram marxistas de linha-dura, que estavam claramente se refastelando na revolução legislativa que estava ocorrendo diante de seus olhos. A palavra "draconiana" é música para os ouvidos deles.

Uma Resposta Sem Precedentes... Que Irá Continuar

Durante o debate do Segundo Estágio sobre o projeto de lei acompanhante — Projeto de Lei Medidas Emergenciais no Interesse Público (Covid-19) de 2020 — o líder do partido Fainna Fail afirmou:

"As medidas que adotamos na semana passada e as que estamos adotando hoje não são medidas que discutiríamos em circunstâncias normais, mas esta situação sem precedentes justificou e continuará a justificar uma resposta sem precedentes." — Michael Martin (26 de março).

Observe as palavras dele: "continuará a justificar uma resposta sem precedentes". Essa situação "emergencial" irá continuar até que alcance seu propósito.

Dois deputados expressaram preocupação com as alterações que estão sendo feitas com a operação da Lei de Saúde Mental de 2001:

"Seria negligência de minha parte, dada minha experiência anterior como psicóloga, permitir isto passar sem comentar, dada a extraordinária extensão de tempo que foi necessária para levar os direitos humanos até a área de saúde mental e, com uma canetada agora, removê-los por um período de oito meses, de 30 de março até novembro." — Catherine Connolly (26 de março).

"Considero uma medida extraordinariamente draconiana que um tribunal de um homem só, formado por um advogado, cuja profissão é lidar com questões jurídicas, possa fazer uma determinação contra alguém cuja saúde mental foi questionada e que foi levado contra sua vontade até uma instituição de saúde mental. Acho isto realmente draconiano e desconcertante. O ministro deveria explicar plenamente por que isto ocorreu, pois na apresentação geral que tivemos sobre a lei, a explicação não foi boa o suficiente. A explicação que foi dada é que isto foi feito em outras jurisdições. Eu não aceito isto e acredito que cabe ao ministro dar uma explicação completa. Entretanto, apoiaremos a emenda." — Deputada Brid Smith [Partido Solidariedade] (26 de março).

Retornaremos a esta questão quando analisarmos os artigos de particular preocupação nesta legislação "sem precedente" e "draconiana".

A Quarentena

Estas duas leis fornecem a principal autoridade legislativa para um "confinamento" que o governo impôs sobre os quatro milhões de habitantes da Irlanda em 17 de março. Todos os trabalhadores, exceto aqueles que prestam "serviços essenciais", estão obrigados a permanecer em seus lares até nova comunicação. Ninguém tem a permissão de se aventurar fora de casa, exceto um passeio diário a pé para exercício físico e uma ida até o supermercado por um membro da família para comprar produtos essenciais. O passeio a pé deve estar limitado a até 2 km da residência da pessoa. Ao praticar qualquer atividade fora do lar, toda pessoa precisa permanecer a pelo menos 2 metros de distância das outras pessoas na rua (mas a proximidade com os membros da família que vivem na mesma residência é permitida).

A Insana Estratégia do Governo

Ninguém na Câmara dos Deputados comentou a respeito da insanidade daquilo que o governo estava propondo, ou requisitou evidências que essa resposta radical era necessária, ou um modo proporcional de limitar a expansão de uma infecção viral contagiosa. Na verdade, as consequências econômicas potencialmente graves dessas medidas radicais foram virtualmente ignoradas. Assim também foram as implicações sociais e psicológicas de uma quarentena prolongada para milhões de homens, mulheres e crianças, que normalmente estariam livres para ir e vir de seus locais de trabalho ou de estudo, interagindo socialmente dentro de suas cidades. Além disso, o estresse imenso que seria gerado pela queda inevitável em renda nas famílias e a perda potencial de empregos no futuro e da base sustentável de clientes pelas empresas foram tratados de forma geral, como uma questão puramente financeira e que os gastos generosos do governo iriam aliviar.

Os debates na Câmara dos Deputados em 19 e 26 de março se parecem com a satisfação de um velho sádico, que acabou de descobrir um novo modo de infligir dor. Os participantes não mostraram capacidade alguma de pensar criticamente a respeito do rumo que o governo estava seguindo e foram totalmente alheios à destrutividade do que estava envolvido. Por exemplo, nenhuma consideração foi dada ao fato que todo centavo que o governo estava planejando distribuir terá de ser devolvido, com juros, via tributação pela própria população. Os cidadãos também foram solicitados a parar de trabalhar e viver com a receita gerada pelos seus próprios impostos pagos! — e esses impostos, por sua vez seriam aplicados sobre uma economia que irá se contrair rapidamente, após a insana política do governo.

E para que é tudo isto? Para restringir a propagação de um vírus que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é tão virulento que não pode ser contido e que, novamente de acordo com a OMS, não tem efeito algum na maioria daqueles que o contraem! Além disso, as estatísticas de mortalidade publicadas pela OMS são sabidamente exageradas, calculadas de forma seletiva por referência a um segmento populacional com uma alta morbidade, em vez de por referência ao número total de pessoas que contraíram a doença.

Ninguém na Câmara dos Deputados, em 19 e 26 de março, questionou os argumentos médicos altamente dúbios em que o governo baseou sua política. Em estágio algum a OMS apresentou prova verificável que um vírus conhecido como Covid-19 é a única ou maior causa dos sintomas atribuídos a ele. Tampouco foi mostrado que o teste para o Covid-19 é confiável ou por que um vírus no grupo dos coronavírus — o mesmo grupo do vírus que causa o resfriado comum! — poderia produzir sintomas que são totalmente diferentes dos sintomas que são típicos daquele grupo. Existem também fortes evidências que o número de mortes por Covid-19 está sendo inflado com a inclusão de casos em que Covid-19 não é a causa da morte. Essas mortes parecem estar relacionadas, em particular, com a pneumonia ou uma gripe sazonal.

Os Poderes Dados ao Ministro da Saúde

Os poderes dados ao Ministro da Saúde, por essas duas leis são similares àqueles exercidos por um regime totalitário. Ele pode:

  • Restringir as viagens para dentro e para fora do país.

  • Restringir as viagens dentro do país.

  • Obrigar os cidadãos a permanecerem em seus lares ou "em outros lugares", que ele poderá especificar. Que outros lugares? Possivelmente em campos de detenção, ou piores?

  • Proibir a realização de eventos e reuniões (incluindo protestos públicos contra os artigos totalitários nestas duas leis).

  • Fechar as empresas (independente do dano que isto infligirá).

  • Fechar escolas e faculdades.

  • Fechar igrejas e locais de adoração (os governos marxistas desprezam a Bíblia e a verdadeira adoração cristã).

  • Fechar as creches.

  • Implementar "quaisquer outras medidas" que considerar que possam ser necessárias para "impedir, limitar, minimizar ou retardar" a propagação do Covid-19. [Veja (i) e (k) na Seção 10 na pág. 9 da Lei de Medidas de Emergência na Saúde]. Esta é uma cláusula surpreendente, que permite ao ministro fazer virtualmente qualquer coisa que quiser. Esta cláusula poderia ser usada, por exemplo, para deter alguém contra sua vontade, em um local não revelado, sem acesso a um advogado ou outro representante, pelo tempo que o ministro decidir. Como os membros da Câmara dos Deputados permitiram que uma cláusula assim fosse incluída? É difícil de acreditar.

Deixar de seguir as exigências dessas cláusulas, quando instruído a fazer isso, é um "crime", segundo a Lei, e qualquer um que for considerado culpado de um crime pode receber uma ordem de prisão de até 6 meses! O indivíduo pode também receber uma multa de até 2.500 euros. É possível, meramente por sair de casa e pisar na rua, cometer um crime segundo a Lei, e receber uma sentença de seis meses na cadeia. Logicamente, o tribunal poderá preferir ser leniente a aplicar a multa de 2.500 euros (cerca de R$ 14.000 no câmbio atual). Se Kafka estivesse vivo hoje, ficaria embaraçado por ter deixado de prever esses absurdos totalitários.

As Cláusulas de Prisão Universal

Talvez o mais perturbador dos muitos poderes draconianos que o governo está colocando em prática são aqueles relacionados com o poder de prender, agora investido na Garda Siochána (a Polícia Nacional Irlandesa).

  • Um policial poderá prender uma pessoa sem mandado judicial se solicitar que ela obedeça a uma regulamentação definda na Lei, mas ela não fizer isso. Tudo o que é necessário é "causa sensata para acreditar" que o indivíduo não obedeceu. Por que se incomodar com noções fora de moda como evidências, testemunhas, ou audiência justa, uma ordem judicial, ou prova que algum mal foi feito? Em um regime marxista, essas noções são redundantes.

  • Qualquer pessoa autorizada pela regulamentação a impor qualquer uma destas cláusulas poderá solicitar o suporte da Polícia, onde a força ou a coerção provavelmente será necessária, incluindo "deter qualquer pessoa, levar uma pessoa para qualquer lugar, abrir à força um recinto, ou realizar qualquer outra ação em que o uso da força seja necessário". [Não estamos inventando isto.].

  • Qualquer agente de saúde, ou médico, que acredite em boa fé que uma pessoa possa ser uma fonte potencial de infecção, pode solicitar por escrito a detenção e isolamento daquele indivíduo, contra a vontade dele, no local especificado na ordem, até o tempo em que acredite que o indivíduo em questão não é mais um risco potencial para a saúde pública. O indivíduo detido deste modo pode solicitar uma análise clínica independente do seu caso e o agente de saúde-médico precisa atender à solicitação, mas somente "assim que for praticável". [Enfatizamos mais uma vez que não estamos inventando isto. Esta cláusula absurda é agora parte da lei irlandesa.].

Guarde Esta Data — 20 de Março de 2020

Quando o presidente sancionou esta lei em 20 de março de 2020, a Irlanda deixou de ser uma democracia. O país é agora um Estado policial marxista, governado por uma cabala planejadora de assim chamados "partidos políticos", cujos principais membros estão trabalhando em conjunto para fazer avançar a Nova Ordem Mundial.

Parece que os poderes conferidos ao governo pela Lei de Medidas Emergenciais na Saúde não foram considerados suficientes porque, na semana seguinte, eles apresentaram para debate e aprovação pela Câmara dos Deputados aditamentos à Lei de Saúde Mental de 2001, via o Projeto de Lei Medidas Emergenciais no Interesse Público (Covid-19). Novamente, isto tramitou com grande rapidez e com pouca oportunidade para analisar cuidadosamente a natureza drástica de seus artigos.

Existem muitos outros aspectos desse segundo Projeto de Lei que gostaríamos de discutir, mas restringiremos nossos comentários às seções de maior interesse, isto é, as emendas de 15 a 24 na Parte V do Projeto de Lei (conforme sancionado pelo presidente em 27 de março).

"Pois eis que os ímpios armam o arco, põem as flechas na corda, para com elas atirarem, às escuras, aos retos de coração." [Salmos 11:2].

Operação da Lei de Saúde Mental Antes de 2020

A Lei de 2001 já permite o seguinte. Pode parecer tedioso ter de examinar isto em detalhes, mas somente deste modo você poderá ver o que o governo está fazendo para jogar no lixo nossos direitos humanos básicos e preparar o caminho para um expurgo dos dissidentes políticos. As primeiras letras A-E indicam os locais em que mudanças significativas foram feitas pela nova legislação (que discutimos após este resumo):

A admissão involuntária de um paciente, por requisição na forma escrita por um profissional médico registrado, em um centro aprovado de tratamento. Um membro da Polícia Nacional pode levar em custódia uma pessoa com o fundamento que ela está sofrendo de um distúrbio mental, que provavelmente causará dano imediato para ela (o paciente) ou outra pessoa, e então encaminhar a matéria para um profissional médico fazer uma recomendação. Um psiquiatra no centro aprovado irá então examinar o paciente e, se em sua opinião, ele estiver sofrendo de um distúrbio mental, assinar uma ordem de admissão ("Uma ordem de admissão involuntária"). Essa ordem expira automaticamente após 21 dias, porém ordens adicionais podem ser feitas para um período adicional, sem exceder três meses. Outras "ordens de renovação" permitem que o paciente seja detido por outros 6 meses e por períodos recorrentes de 12 meses dali para frente.

O psiquiatra precisa notificar por escrito a Comissão de Saúde Mental que o paciente foi admitido involuntariamente. Ele também precisará notificar o paciente por escrito, declarando que ele tem direito, entre outras coisas, à representação jurídica, a se comunicar com o Inspetor dos Serviços de Saúde Mental e ter sua detenção revista por um tribunal. O paciente também precisa ser informado por escrito da natureza geral do tratamento que irá receber. O tribunal formado por três pessoas precisa ser constituído por um psiquiatra-consultor, um advogado e outra pessoa, normalmente um profissional qualificado no campo da medicina ou enfermagem. [A] Cada membro tem um voto e as decisões são baseadas em maioria simples.

Ao receber a ordem de admissão involuntária, a Comissão precisa colocar o caso diante de um tribunal formado por três pessoas, indicar um representante jurídico para o paciente (se ele ainda não tiver um) e instruir por escrito um membro do painel de psiquiatras-consultores a (1) entrevistar o paciente [B], (2) a discutir detalhes do caso (incluindo o tratamento proposto) com o psiquiatra-consultor que está tratando o paciente, e (3) revisar os registros e históricos relevantes [C]. O relatório dele é então passado para o tribunal que, depois de revisar os fatos do caso e determinar que todas as etapas procedimentais necessárias foram completadas satisfatoriamente, aprova a ordem de admissão involuntária. Para ajudar com sua revisão, o tribunal pode instruir por escrito que certas pessoas compareçam à sua presença em uma data e horário especificados para apresentar as evidências. [D]. Se decidir apelar contra a criação da ordem, o paciente pode fazer isso no prazo de 14 dias e ter seu caso revisto pelo Tribunal do Circuito. [E].

Agora, vamos ver o que a Lei de 2020 modificou:

[A] O tribunal é reduzido de três membros para um. Esse único membro precisa ser um advogado com pelo menos sete anos de experiência na prática jurídica. Ele não precisa ter qualificações médicas.

[B] O psiquiatra-consultor não precisa entrevistar o paciente se "as exigências da emergência de saúde pública" o impedem de fazer isso. Se este for o caso, então a Comissão pode indicar outro membro desse painel, mas ele também pode afirmar que as mesmas "exigências" o impedem de fazer isso. De fato, o próprio tribunal pode afirmar que as mesmas "exigências" o impedem de consultar com um membro do painel.

[C] Não há um requisito agora para qualquer um desses (2 ou 3). Em vez disso, o psiquiatra-consultor que está tratando o paciente apresentará um relatório sobre o paciente ao tribunal.

[D] O tribunal pode completar sua análise sem chamar qualquer pessoa à sua presença, nem mesmo o paciente em questão, seu advogado, ou o psiquiatra-consultor que está tratando dele. As pessoas que de outro modo seriam chamadas a comparecer diante do tribunal podem, em vez disso, ser orientadas a apresentar uma declaração por escrito.

[E] O direito do paciente de apelar ao Tribunal do Circuito dentro de 14 dias parece não ter sido afetado. Entretanto, como veremos, esta opção poderá não estar disponível na prática.

Alvos Futuros do Estado Policial

Para avaliar o quão draconianos são esses novos poderes, considere o seguinte caso hipotético: Um policial aborda uma pessoa na rua e, após uma breve discussão, decide que ela está sofrendo de um distúrbio mental. Ele leva a pessoa (contra a vontade dela) a uma instituição mental onde, após um exame, o psiquiatra chega à mesma conclusão. Ele envia a ordem de admissão involuntária para o tribunal de um homem só decidir, sem entrevistar ninguém, aprovar a ordem. A pessoa assim detida pode então ser medicada à força, de acordo com a seção 57(1) da Lei de Saúde Mental de 2001:

Legenda: "O consentimento de um paciente será necessário para o tratamento, exceto onde, na opinião de um psiquiatra-consultor responsável pelo cuidado e tratamento do paciente, o tratamento é necessário para salvaguardar a vida do paciente, restaurar sua saúde, aliviar sua condição, ou aliviar seu sofrimento e, devido ao seu distúrbio mental, o paciente em questão é incapaz de dar esse consentimento." — O tratamento não requer consentimento.

Uma pessoa sob medicação forte não conseguirá apelar contra sua detenção ao Tribunal de Circuito, segundo a seção 19(1) da Lei de Saúde Mental de 2001. Observe também que, segundo esta cláusula, as autoridades podem fazer a pessoa ser vacinada contra o Covid-19 à força, como um tratamento "necessário para salvaguardar a vida do paciente".

Considere a situação desta pessoa: Algumas horas antes ela estava caminhando feliz pelas ruas; agora, está sob medicação, vacinada e isolada em uma instituição mental, detida contra sua vontade e dependendo da instituição para notificar seu advogado que uma ordem de admissão involuntária foi emitida contra ela. Poderá ser necessário uma semana, ou mais, para conseguir sua libertação, assumindo que isto seja possível. Os artigos na Lei Medidas de Emergência na Saúde poderiam fazer com que aquela pessoa ficasse detida naquele local se o policial envolvido, ou um médico acreditar que ela possa também estar infectada com o vírus Covid-19.

Não há o mínimo exagero em qualquer parte deste exemplo. Se, por razões políticas, o governo (incluindo um governo futuro) decidir em algum momento eliminar caladamente seus oponentes políticos atuais ou potenciais, ele agora possui o poder para fazer isso. O governo necessita da assistência cúmplice de somente algumas pessoas — um ou dois policiais, um psiquiatra e um advogado — para perpetrar este ato diabólico. Estes poderes não são diferentes daqueles que existiam na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas nos anos 1930s.

A eficácia das drogas psicotrópicas hoje permite que uma lobotomia química permanente seja facilmente produzida. Outras drogas de alteração da mente podem ser usadas para infligir dano permanente de formas mais sutis e indetectáveis. Entre elas estão as drogas que causam paranoia, confusão mental, perda severa da concentração, volatilidade emocional, depressão paralisante, insônia crônica e muitas outras condições aflitivas que transformariam o dissidente mais estridente em um desajustado incapaz de falar de forma inteligível.

Uma Importante Apresentação em Vídeo

Incentivamos os leitores a assistirem um vídeo de 9 minutos de uma advogada irlandesa, Tracey O'Mahony (veja foto), que foi publicado no YouTube em 4 de abril: Link: https://www.youtube.com/watch?v=G99V1nPYVH8

No vídeo, ela descreve com precisão aterrorizante a catástrofe política que ameaça a Irlanda, com os poderes que foram autorizados por esta nova legislação.

Caso o vídeo dela seja removido do YouTube, uma versão em áudio pode ser encontrada em:

https://hark.podbean.com/e/irish-barristerlawyer-tracey-omahony-on-covid-19-legislation/

Conclusão

A Irlanda está agora sob um governo marxista. As duas legislações que examinamos mostram claramente o caráter sociopata do governo que as criou. Elas têm o objetivo de causar danos sérios de longo prazo à nossa economia, ao nosso tecido social e às normas e valores que permitem a uma democracia funcionar.

O Parlamento Irlandês, também revelou o que realmente é: uma cínica assembleia de socialistas, orientados pela ganância e um desprezo total pela "velha ordem mundial", os valores cristãos tradicionais que sustentaram nossa nação no passado.

Qualquer parlamentar que votou a favor dessas leis, votou a favor da tirania, a favor de uma Irlanda que, em breve, pertencerá e será controlada pela elite venal que controla o sistema financeiro internacional. O desemprego permaneerá em níveis intoleravelmente elevados, muitos perderão suas casas, milhares de pequenas empresas fecharão, uma parte enorme da classe média perderá uma parte substancial de suas poupanças, as finanças públicas se contrairão drasticamente e a carga tributária crescerá muito. E para quê? As mortes por suicídio excederão os números daqueles que provavelmente morrerão de Covid-19.

Além de tudo isto, o governo concedeu a si mesmo poderes que, em "mãos erradas", poderão rapidamente transformar o país em um Estado policial totalmente funcional.

A maioria dos cidadãos irlandeses não está ciente do grave perigo que está diante do país. A mídia continua a apresentar propaganda que oculta a verdadeira natureza daquilo que está acontecendo. E os poucos, como Tracey O'Mahony, que se atrevem a desafiar a ortodoxia prevalecente são rejeitados com desprezo e ofensas ignorantes.

"E a vós, que sois atribulados, descanso conosco, quando se manifestar o Senhor Jesus desde o céu com os anjos do seu poder, como labareda de fogo, tomando vingança dos que não conhecem a Deus e dos que não obedecem ao evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo; os quais, por castigo, padecerão eterna perdição, ante a face do Senhor e a glória do seu poder, quando vier para ser glorificado nos seus santos, e para se fazer admirável naquele dia em todos os que crêem (porquanto o nosso testemunho foi crido entre vós)." [2 Tessalonicenses 1:7-10].

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Autor: Jeremy James, artigo em http://www.zephaniah.eu
Data da publicação: 17/4/2020
Transferido para a área pública em 10/7/2021
A Espada do Espírito: https://www.espada.eti.br/irlanda.asp