A Grande Mentira da Pandemia Destrói Nossos Direitos Dados por Deus

Autor: Jeremy James, Irlanda, 26/10/2020.

Os direitos e liberdades discutidos neste estudo são reconhecidos e preservados em quase todas as democracias. Eles estão fundamentados em quase mil anos de Direito Comum na Europa, bem como em Atos do Parlamento aprovados por diversos países europeus, notavelmente a Inglaterra; esses direitos e liberdades foram mais tarde replicados e receberam força legislativa em outras jurisdições.

O Conceito do Direito Comum

Muitos leitores podem estar familiarizados com o conceito de Direito Comum (Common Law), porém ele é frequentemente malcompreendido. Ele está baseado em decisões feitas por tribunais cuja autoridade para tomar essas decisões não era questionada. Os tribunais já existiam muito antes dos parlamentos ocidentais. Sem essas decisões (casos, ou precedentes na lei), os cidadãos de um território, como uma província ou um principado, não teriam um modo de garantir os dois direitos básicos que são essenciais para a ordem social e a prosperidade: a proteção à liberdade e a proteção à propriedade. Por esta razão, quando essas decisões dos tribunais tornaram-se geralmente aceitas como precedentes, com base em que casos similares deveriam ser julgados, elas se tornaram o "direito comum".

O Direito Comum não é promulgado pelo Parlamento, ou por meio do processo legislativo. Os tribunais sozinhos, ao longo de um período muito extenso, estabeleceram o Direito Comum e lhe deram uma forma documentada. À medida que os tribunais modernos interpretam a legislação e lhe dão um significado que é definitivo e operacional, o princípio do Direito Comum continua a se aplicar.

O Direito Comum Tem Força Constitucional

É importante observar que o Direito Comum precedeu o estabelecimento dos parlamentos nacionais e os estados-nações soberanos. Portanto, nenhum parlamento tem o poder de abolir direitos ou liberdades estabelecidos no Direito Comum. O propósito de uma Constitução escrita é principalmente sacramentar esses direitos e liberdades de uma forma abrangente para que artigos subsequentes, bem como os existentes, possam ser julgados por ela, garantindo assim que os direitos e liberdades obtidos dentro do Direito Comum não sejam infringidos.

Uma constituição escrita não é necessária para impor ou sustentar os direitos estabelecidos pelo Direito Comum. A principial vantagem de uma Constituição escrita é a claridade e compreensão compartilhada que ela traz às questões que, de outro modo, poderiam ser questionadas e, desse modo, atrasar a aplicação da justiça.

A Constituição Irlandesa de 1937 não criou direitos ou liberdades. Em vez disso, ela estabeleceu uma estrutura consistente pela qual direitos e liberdades, garantidos pelo Direito Comum, poderiam ser reconhecidos e aprovados em uma forma aceitável de palavras pela população em geral.

Uma Defesa Contra a Tirania

O Direito Comum surgiu principalmente por uma razão — como uma defesa contra a tirania e o uso da força. Ele estabeleceu uma barreira irremovível, que os valentões e tiranos somente poderiam infringir por seu próprio risco. Se eles fizessem isso, perdiam sua própria proteção dentro da lei e expunham-se a atos aleatórios de retaliação. Os barões e proprietários de terras poderosos, que anteriormente teriam exercido seu poder e autoridade de forma impulsiva e sem limites, acharam mais vantajoso submeter-se ao Direito Comum e, desse modo, desfrutar da maior estabilidade social e maior prosperidade que o Direito Comum proporcionava.

"Ele te declarou, ó homem, o que é bom; e que é o que o SENHOR pede de ti, senão que pratiques a justiça, e ames a benignidade, e andes humildemente com o teu Deus?" [Miqueias 6:8].

Historicamente, o caso mais significativo desse "estabelecimento de relações harmoniosas" foi em Runnymede, no condado de Surrey, a pouco mais de 30 km de Londres, quando, em 15/6/1215, o rei assinou uma carta que assegurava direitos básicos e liberdades para um grupo de barões rebeldes. Embora a carta não se estendesse, em um sentido técnico, a todos os membros do reino, ela estabeleceu o princípio que todas as pessoas têm direitos e liberdades que não podem ser colocados de lado, reduzidos ou suprimidos por grupos ou interesses mais poderosos.

Ao longo dos séculos seguintes, os direitos e liberdades em questão assumiram uma forma mais desenvolvida. Eles foram grandemente influenciados, tanto em sua interpretação e em sua aplicação universal, pela estrutura moral definida na Bíblia, em particular os Dez Mandamentos e os princípios de justiça e caridade encontrados no Novo Testamento.

Os Direitos e Liberdades Garantidos Dentro do Direito Comum

A seguir está uma lista dos direitos e liberdades fundamentais em uma democracia parlamentar moderna, todos garantidos dentro do Direito Comum:

Algumas jurisdições também incluem o direito de portar armas.

Esses direitos são reconhecidos com grande consistência em mais de 100 países em todo o mundo, apesar de grandes variações entre eles em termos de cultura e etnicidade. Por exemplo, as pessoas que se estabelecem em qualquer um dos seguintes países podem continuar a usufruir praticamente dos mesmos direitos e liberdades fundamentais: Japão, Coreia do Sul, Tailândia, Austrália, Brasil, México, Canadá, Irlanda, Reino Unido, França e Finlândia, para citar apenas alguns.

Selos postais irlandeses emitidos em 1937, homenageando a nova Constituição, que foi "Aprovada pelo Povo" e entrou em vigor em 1 de julho de 1937. Eles exibem, na língua gaélica irlandesa, as palavras iniciais da Constituição: "Em nome da Santíssima Trindade..."

Como esses direitos e liberdades são inalienáveis ou "imprescritíveis" (Bunreacht na hEireann) e como os possuímos por virtude de nossa humanidade comum, estamos justificados em chamá-los, de acordo com uma convenção que existe há muito tempo, de nossos "Direitos dados por Deus". Como tais, eles são imprescritíveis e "anteriores e superiores a todo o direito positivo" (Artigo 41 da Constituição Irlandesa de 1937).

O Comunismo

A filosofia política conhecida como Comunismo não garante nenhum desses direitos. Dentro de um regime comunista — como aquele que opera atualmente na China — uma pessoa usufrui somente dos direitos que o próprio Estado concede positivamente. Esses direitos podem ser removidos, diminuídos ou suprimidos a qualquer momento. Eles geralmente são condicionais à contínua observação por parte do indivíduo às regras e regulações estabelecidas pelo Estado.

Seria justo dizer que quanto mais direitos um país viola, ou está empoderado na lei para violar, o mais comunista ele se tornou. Em grande parte, o Islão é dominado pela mesma mentalidade totalitária que o comunismo, porém possui um extenso arquivo de precedentes judiciais que, na prática, serve para reduzir o risco de abusos arbitrários de poder por pessoas em posição de autoridade, incluindo o próprio Estado.

A Declaração dos Direitos Humanos da ONU

A assembleia controlada por comunistas conhecida como Organização das Nações Unidas está tentando, há várias décadas, implementar mundialmente seu sistema alternativo de "direitos humanos", com vistas, no tempo devido, a suplantar o Direito Comum como o único garantidor dos direitos humanos. Ao mesmo tempo que se propõe a ser substantiva e de aplicação geral, a Declaração dos Direitos Humanos da ONU é uma afronta à democracia e uma ameaça às liberdades garantidas dentro do Direito Comum. Na medida em que a Declaração é usada até para interpretar os direitos da Lei Comum, ela está violando a soberania e independência dos países afetados.

O Ataque Comunista aos Nossos Direitos Dados por Deus

Estamos enfrentando hoje, começando em 2020, um modo inteiramente novo de solapar nossos direitos dados por Deus. Isto envolve a criação de uma situação de emergência em andamento em que o sistema jurídico que protege nossos direitos fica impedido de funcionar adequadamente.

O governo quer nos fazer acreditar que nossos direitos dados por Deus limitam, ou restringem, as medidas que são necessárias para tratar a situação de emergência e precisam ser suplantados, ou suspensos, por leis temporárias excepcionais, até que a emergência termine.

A Constituição Irlandesa prevê somente UMA situação de emergência, quando seus artigos podem ser temporariamente suspensos e isto é durante "um tempo de guerra ou de rebelião armada", onde existe um "estado de emergência nacional" (Artigo 28:3.3). Como a emergência invocada pelo governo irlandês em 2020, que a habilitou por legislação para suspender ou reduzir certos artigos na Constituição, não satisfaz a condição estipulada no Artigo 28.3.3, a legislação em questão é inconstitucional.

Durante este período temporário de emergência, que o governo declarou por sua própria autoridade, certos direitos e liberdades não podem ser assegurados. Todas as decisões referentes à natureza e magnitude de uma ameaça que seriam necessárias para acionar esse tipo de recurso, os critérios que determinariam se a dita situação de emergência ainda existem, e a extensão em que certos direitos e privilégios fundamentais deveriam ser reduzidos ou suspensos, são todos tomados exclusivamente pelo governo e endossados pelo parlamento.

Portanto, por este meio, é possível para o governo, se ele estiver inclinado a isso, suspender ou reduzir indefinidamente muitos artigos vitais na Constituição simplesmente recusando-se a rescindir sua declaração que um estado de emergência ainda persiste. Isto normalmente seria considerado como uma prerrogativa distintiva de um regime totalitário.

Deve ser reconhecido que, sempre que isso acontece, as implicações para a democracia neste país ou em qualquer outro país são profundas. A abrangência para abuso é considerável.

Muitos países podem não ter uma provisão constitucional que permita a suspensão temporária das liberdades fundamentais. Quando a provisão existe, a suspensão normalmente somente pode ser acionada quando o pais está ameaçado por uma invasão militar. Nesse sentido, uma situação de emergência é uma situação em que a viabilidade continuada do país como um Estado soberano está claramente em perigo e ações drásticas, inéditas e não previstas precisam ser tomadas para tratar a ameaça, mesmo se essas ações requererem a limitação ou suspensão temporária dos direitos e liberdades fundamentais.

A Invenção de Dois Conceitos Jurídicos Perniciosos

De modo a garantir essa suspensão revolucionária, ou redução de muitas provisões constitucionais, o governo introduziu furtivamente dois conceitos jurídicos totalmente novos, que iremos discutir agora. Esses conceitos não tinham precedentes na estrutura jurídica de qualquer democracia europeia, seja em tempos de paz ou sob condições de emergência em tempos de guerra.

O primeiro novo conceito legal foi o "risco biológico humano potencial e permanente", que iremos referenciar daqui para frente como RBHPP. O segundo foi o "risco biológico humano confirmado", ou RBHC. Este último não deve ser confundido com o conceito de uma "pessoa sintomática e infectada". Um RBHC pode estar em saúde perfeitamente boa e não exibir sinais de doença. Uma pessoa se gradua de RBHPP para RBHC unicamente com um resultado positivo em um teste que se propõe a mostrar que ela é portadora de um vírus patogênico.

O governo da Irlanda introduziu esses conceitos legais nos seguintes artigos de legislação, em março de 2020, sem declaração quanto à necessidade deles, sua novidade ou sua consistência com o código existente de jurisprudência:

Health (Preservation and Protection and other Emergency Measures in the Public Interest) Act 2020 (Lei da Saúde de 2020 (Preservação e Proteção e Outras Medidas Emergenciais no Interesse Público)

Emergency Measures in the Public Interest (Covid-19) Act 2020 (Lei das Medidas Emergenciais no Interesse Público de 2020 (Covid-19))

Aqui está como o porta-voz da Oposição respondeu durante o debate do Projeto de Lei da Saúde, em 19 de março:

"Não acredito que alguém nesta Casa contemplaria os poderes que estão neste Projeto de Lei em tempos normais. Eles são vastos e abrangentes. A maioria deles não está limitada pelo tempo e não tem uma cláusula de revisão. A maioria não estará sujeita à apelação. Estas são medidas extraordinárias e, em tempos normais, nem remotamente consideraríamos essas coisas. Todavia, se a tarefa diante de nós é trazer o número total de casos para baixo, de um potencial de 600.000 para 60.000 em somente quatro semanas, então, infelizmente, precisamos considerar essas medidas e, portanto, o partido Fianna Fáil apoiará o Projeto de Lei." — Deputado Stephen Donnelly, em 19/3/2020, debate de Segundo Estágio Sobre o Projeto de Lei da Saúde (Preservação e Proteção e Outras Medidas Emergenciais no Interesse Público) de 2020.

O deputado Donnelly posteriormente tornou-se o Ministro da Saúde no novo governo formado em 27 de junho de 2020.

Observe estas palavras: "[Estes poderes propostos] são vastos e abrangentes. A maioria deles não está limitada pelo tempo e não tem uma cláusula de revisão. A maioria não estará sujeita à apelação. Estas são medidas extraordinárias e, em tempos normais, nem remotamente consideraríamos estas coisas."

Nem remotamente consideraríamos estas coisas. Por que não? Por que elas são inconstitucionais. Elas violam nossos direitos e liberdades fundamentais e permitem que um governo, se assim desejar, pela aplicação sinistra da lei, prive da liberdade qualquer pessoa, ou pessoas, que possam se opor a ele.

A Justificativa Alegada para Esta Legislação da Covid

Estas duas Legislações foram introduzidas para tratar uma situação nacional que o governo considere possuir o caráter de uma grave emergência, devido à suposta alta probabilidade que, sem intervenção radical, um patógeno infeccioso e perigoso se propagará rapidamente entre a população e causará um número de óbitos muito mais alto do que o virulento surto sazonal da gripe Influenza.

Dentro da legislação, um risco biológico potencial e permanente é uma pessoa que não se sabe que está infectada por um patógeno perigoso, mas que pode, talvez, se tornar infectada em alguma data futura e representar um risco para as outras pessoas. Ela ainda não é um risco biológico mas, devido à natureza altamente infecciosa do patógeno, pode-se esperar que se torne infectada via contato inadvertido com uma pessoa infectada em alguma data futura.

Portanto, enquanto a emergência na saúde pública prevalecer, como determinado pelo governo, todos no país carregarão, na lei, o estigma de serem um risco biológico potencial e permanente. Pela primeira vez na lei irlandesa, todo indivíduo residente no país tem um impedimento legalmente vinculante associado a ele, que o indivíduo é incapaz de remover.

O governo arrogou para si mesmo o poder de decidir as circunstâncias sob as quais o estigma poderá ser removido. O estigma ou status terminaria em todos os casos, assim que o governo declarasse que a emergência na saúde pública terminou, porém estaria dentro do poder do governo estender repetidamente a duração da emergência, talvez por vários anos. Sob estas circunstâncias, toda pessoa no país, sem exceção, será considerada na lei uma ameaça potencial permanente ao bem-estar dos outros.

Em estágio algum o governo explicou em termos racionais ou científicos por que a abordagem tradicional para limitar a propagação de um patógeno infeccioso não foi adotada, isto é, a contenção daqueles que realmente estavam infectados e exibiam os sintomas característicos da doença, junto com a contenção das pessoas vulneráveis ou de alto risco e com o sistema imunológico debilitado. Esse tipo de abordagem também incluiria a divulgação de conselhos práticos sobre modos de reduzir o risco de infecção, incluindo o uso de suplementos alimentares.

A Tuberculose na Irlanda nos Anos 1930s

Compare isto com a Irlanda nos anos 1930s. No período de dez anos, 1930-1939, o número médio de mortes por ano por TB foi de 3.583 (Annual Report of the Registrar-General, 1940). [O número correspondente de mortes por Influenza foi 1.243.]. Isto foi aproximadamente 10 mortes por dia, todos os dias, durante dez anos. A TB era uma doença contagiosa e mortal, que poderia acometer qualquer um, mas o governo daquele tempo paralisou o país inteiro? Todos foram obrigados a "auto-isolar", ou permanecer em casa para evitar a infecção? É lógico que não.

A propósito, mais de 80% das mortes por TB nos anos 1930s estavam entre pessoas na faixa etária dos 15-50 anos. Compare isto com a idade mediana de 82 anos para as alegadas mortes por Covid-19!

Algum especialista médico respeitável nos últimos 80 anos sugeriu em uma publicação profissional e revisada por pares (ou em qualquer outro lugar!) que a crise da TB nos anos 1930s deveria ter sido tratada declarando a população inteira como um risco biológico potencial e permanente? Não! A ideia é tão absurda que nunca foi considerada — em tempo algum nestes últimos 80 anos — como uma estratégica de saúde pública produtiva e funcional.

O número de mortes atribuídas à Covid-19 durante o "auge" da suposta pandemia é mostrado no gráfico abaixo. De acordo com o Instituto Central de Estatísticas da Irlanda, "Os dados, que estão baseados na data da morte, mostram que houve 1.287 mortes confirmadas e 231 mortes suspeitas devido à Covid-19, desde a primeira morte registrada em 11 de março até a semana que terminou em 15 de maio de 2020." Isto dá uma taxa média diária de mortes de 23 nesse período de 66 dias. O Centro de Controle de Doenças declarou em sua página na Internet que somente 6% de mortes nos EUA que foram atribuídas à Covid-19 foram, na realidade, CAUSADAS por Covid-19. Se permitirmos um exagero similar para as mortes reportadas na Irlanda, o número de mortes por dia por Covid-19, ao longo desse período, não foi 23, mas provavelmente não mais do que 5 — metade do número de mortes diárias por tuberculose durante os anos 1930s (onde a causa da morte foi, sem dúvidas, tuberculose em virtualmente todos os casos).

O Risco Biológico Confirmado

A legislação da Covid de março/2020, também introduziu na lei irlandesa outro novel conceito, que chamamos de risco biológico humano confirmado, ou RBHC. Um RBHC é um RBHPP em quem foi aplicado um teste médico aprovado pelo governo e apresentou o patógeno infeccioso relevante em seu sistema orgânico. Em teoria, de acordo com a legislação, a pessoa deveria permanecer um RBHC por um número especificado de dias (tipicamente de 10-14 dias) e então reverter automaticamente para o status RBHPP, a não ser que se torne sintomática, o que significa que está sendo declarado que ela exibe sinais clinicamente verificáveis que o patógeno está afetando adversamente sua saúde.

Considera-se que um RBHC tenha uma doença infecciosa notificável e se qualifica para ser incluído na contagem do governo de casos de Covid-19. A Covid-19 é, assim, a ÚNICA doença infecciosa notificável no registro oficial em que as pessoas infetadas não estão se sentindo mal ou sintomáticas (ou até espera-se que se sintam mal ou sintomáticas)! Fazendo isso, o governo agiu ilegalmente, pois ofuscou severamente, se não eliminou, a distinção entre uma pessoa em boa saúde e uma pessoa cuja saúde foi prejudicada por uma doença. O conceito legal bem estabelecido de "bem-estar" foi feito em pedaços e substituído por uma condição que o Estado somente pode definir, usando critérios que ele somente pode mensurar. Isto é uma deturpação do direito e é injurioso a todos os estatutos que se baseiam no conceito de "bem-estar".

O "Teste" Falso para a Covid-19

O conceito de um teste, a partir de uma perspectiva legal, também é destruído pela legislação da Covid, de março/2020. Muitos estatutos baseiam-se na existência de um teste para determinar se uma determinada condição foi satisfeita. Para ter qualquer significado ou força legal, um teste precisa distinguir claramente, em todos os casos em que puder ser aplicado, entre uma pessoa que satisfaça a condição e uma pessoa que não satisfaça. Um teste que apresentou um resultado inconclusivo ou ambíguo não se qualificaria como um "teste" dentro do significado da lei. De fato, ele nem sequer satisfaria a compreensão de senso comum e padrão da palavra "teste". Não há mistério aqui. É bastante claro.

Assim, quando a legislação da Covid fala de um teste, ou implica o uso de um teste, para determinar a presença ou não do vírus, isso significa um teste que satisfaça a definição legal aceita. Em caso afirmativo, o teste da Covid-19 deveria apresentar o mesmo resultado toda vez que fosse aplicado, deveria em todos os casos apresentar um resultado claro, e deveria em todos os casos apresentar um resultado exato ou correto. Além disso, onde o resultado do teste for positivo, desse modo confirmando a existência do problema de saúde em questão, essa descoberta deveria ser confirmada pela sintomatologia subsequente. Um teste que não foi confirmado desse modo seria inconclusivo ou ambíguo e, portanto, sem sentido no aspecto já discutido no parágrafo anterior.

Como o mundo inteiro sabe, o assim chamado teste para a Covid-19 não é confiável. O teste apresenta rotineiramente resultados falsos positivos e falsos negativos. A mesma pessoa pode apresentar resultados positivo e negativo no mesmo dia, dependendo de qual laboratório realizar o teste. A maioria daqueles que apresentam resultado positivo não chega a desenvolver sintomas do tipo Covid e os sintomos da Covid frequentemente são observados em pessoas que não apresentaram resultado positivo. Isto não é ciência, mas mais similar a um jogo para crianças no pátio da escola.

Outros Problemas com Este "Teste"

Existem muitos outros problemas com esse suposto teste. Ele dá um resultado positivo sem qualquer referência à carga viral presente no investigado. Medicamente falando, a mera presença de um vírus não é um indicador de seu potencial patogênico. Temos milhares de bactérias e vírus em nossos corpos que, se tiverem a liberdade de se proliferarem demais, causarão doenças. Entre essas doenças estão a tuberculose e a cólera. Entretanto, um sistema imunológico saudável mantém a população total ("a carga") dessas entidades em níveis bem abaixo do limiar necessário para causar doenças. Um vírus é patogênico SOMENTE quando sua população total no corpo hospedeiro estiver acima do limiar relevante.

O assim chamado teste para a Covid-19, conforme definido pela Organização Mundial de Saúde, não testa sequer a presença do vírus como tal, mas somente os sinais indicadores que o vírus possa estar presente. Esses sinais indicadores são cepas de RNA e uma variedade de proteínas que não são únicas para a Covid-19, mas que podem ser produzidas por muitos tipos de coronavírus, incluindo aqueles associados com o resfriado comum.

"Balança enganosa é abominação para o SENHOR, mas o peso justo é o seu prazer." [Provérbios 11:1].

Deve ser observado que a OMS nunca isolou experimentalmente o vírus, ou determinou sua sequência genética. Quaisquer informações disponíveis com relação à estrutura genética do vírus estão baseadas em suposições derivadas de inúmeros estudos de vírus similares e no uso de modelos computacionais, que postulam componentes estruturais baseados nos sintomas produzidos pela Covid-19.

A Perda da Liberdade

Nas leis irlandesas, a sanção mais severa para um crime é a perda da liberdade. O único modo de alguém perder sua liberdade pessoal é se, após o devido processo legal em um tribunal de justiça, o indivíduo receber a condenação de culpado e a legislação relevante prevê e a perda da liberdade como uma sanção aplicável.

Dependendo das circunstâncias, a perda da liberdade pode ser descrita de diferentes formas — prisão, detenção, internação, encaminhamento, ou quarentena — mas o efeito é sempre o mesmo, isto é, a perda da capacidade de se deslocar além dos confins de um quarto, salas contíguas, ou uma área fechada designados.

Listamos abaixo os direitos dados por Deus, que foram suspensos ou reduzidos pela legislação e regulações da Covid criadas durante a situação definida pelo Estado e conhecida como "quarentena", ou um toque de recolher de 24 horas e 7 dias na semana:

Direito
Impacto
Habeas Corpus, Devido Processo Legal e Presunção de Inocência A sanção mais onerosa — perda da liberdade — aplica-se automaticamente a todos que não sejam trabalhadores em serviços essenciais. Nenhuma apelação é permitida.
Integridade Física O uso da máscara e o "distanciamento social" violam a dignidade da pessoa e têm efeitos prejudiciais sobre a saúde, tanto física quanto psicológica.
Liberdade de ir e vir A "auto-quarentena" é um eufemismo para prisão domiciliar.
Liberdade de expressão A restrição na locomoção restringe a liberdade de expressão.
Direito de possuir propriedade e de acumular capital A capacidade de acumular capital é grandemente restringida dentro de uma "quarentena". Na verdade, muitas vítimas estão sendo obrigadas a fazer retiradas de suas contas de poupança para conseguir sobreviver.
O direito de escolher e praticar uma religião Participar de um serviço religioso não está sendo permitido.
Direito à educação básica Os serviços de educação não estão funcionando.
Direito de trabalhar e ganhar a vida O governo decide quem poderá comparecer ao local de trabalho durante uma quarentena.
Direito de votar Uma eleição (junto com as atividades de liberdade de expressão associadas) pode não ocorrer durante a quarentena.
Direito de se casar Os serviços e festas de casamento não estão permitidos durante a quarentena.
Direito de ter ou de adotar filhos Os passos necessários para adotar uma criança não podem ser seguidos durante uma pandemia. Este certamente é o caso com a adoção de crianças estrangeiras.
Direito de herdar e legar propriedades Em grande parte, este direito não está sendo afetado.
Liberdade de reunião As pessoas não podem se reunir em um local público (ou em qualquer outro local) em tempo algum.
Direito de viajar para fora da jurisdição Viajar para fora do país não está sendo permitido.

Uma pessoa classificada como um Risco Biológico Humano Confirmado também perde os mesmos direitos e liberdades fundamentais, porém o grau de perda é mais severo.

Incrivelmente, com uma exceção, dos 16 direitos e liberdades fundamentais que são garantidos pelo Direito Comum — nossos direitos dados por Deus — todos, menos um, são reduzidos ou suspensos pelos poderes investidos no Estado por essa legislação. As leis não somente violam a Constituição, mas a abolem virtualmente durante a fase mais severa das provisões de emergência conhecidas como "quarentena".

Não há um único precedente nos anais da história humana em que medidas draconianas assim foram implementadas, exceto por um governo tirânico e, mesmo assim, somente em circunstâncias em que o mal era objetivado. Isto deve nos dizer muito sobre a mentalidade dessas pessoas, tanto nacionais e estrangeiras, que estão puxando as cordinhas por trás dos bastidores na política irlandesa e empurrando goela abaixo da nação um programa social e econômico radical que — como qualquer um com um pingo de bom senso poderia ter previsto — provou ser altamente destrutivo.

Os "Números de Casos" Que Mesmerizam uma Nação

Chegamos agora aos famosos "casos", cujo número diário hipnotizam a nação. Por exemplo, as autoridades reportaram 1.011 "novos casos" em 10 de outubro. O que exatamente é um "novo caso"? É meramente alguém que apresentou resultado positivo em um teste que não diz absolutamente nada significativo sobre o status de saúde do indivíduo. Por causa de um "resultado positivo" nesse "teste" espúrio, uma pessoa será agora considerada um risco biológico humano confirmado — uma ameaça real para o bem-estar de todos com quem ela entrar em contato — e precisa ser mantida em quarentena (essencialmente, sob prisão domiciliar) por 10-14 dias.

O país poderia ter 100.000 "novos casos" em um único dia e o número seria totalmente sem sentido. A morbidade e mortalidade da nação como um todo não seriam afetadas nem um pouco. Discutiremos abaixo a natureza absurdamente sem base científica desse "teste".

Finalmente, chegamos à Pessoa Sintomática e Infecciosa (PSI). Como esta é a ÚNICA pessoa doente nesse enorme arrastão juridicamente legal, é preciso perguntar por que as vidas de tantas pessoas foram severamente perturbadas para que o número de PSIs seja menor — por uma quantidade menor e não especificada — do que teria sido em caso contrário?

Incrivelmente, mesmo quando a PSI se recuperar, ela reassume seu status como Risco Biológico Potencial e Permanente! A ciência que está por trás da Covid-19 não admite a existência de imunidade permanente ou até temporária de longo prazo. Sem a possibilidade de imunidade, seja imunidade geral dentro da população (conhecida como imunidade de "rebanho") ou imunidade adquirida após a infecção, a assim chamada "pandemia" pode ser mantida ativa indefinidamente.

De acordo com as regras com as quais este jogo muito perigoso é jogado, ninguém nunca escapa da ameaça universal da Covid-19, mesmo quando contrai o vírus, fica doente e se recupera. A pessoa retorna para a "primeira casa do tabuleiro" e inicia tudo novamente. Se ela tem ou não anticorpos, assumindo que esse conceito tem qualquer significado real no estranho mundo da Covid-19, a pessoa ainda é considerada como o Risco Biológico Potencial Permanente e sujeita à mesma perda de direitos e liberdades como antes. Nada mudou e nada pode mudar.

As duas Leis em questão ("Leis da Covid") são uma licença para um governo totalitário, onde o governo democrático — que significa governo PELO povo — é substituído por um regime autocrático, ou governança DO povo. A legislação da Covid tem o objetivo deliberado de suplantar a Constituição e considerar todos os cidadãos culpados, sem um julgamento ou o devido processo legal de ser um risco biológico potencial permanente. Esse "veredito de culpado" é dado pelo "tribunal" do governo sem sequer a dignidade de um teste científico determinar se e em que extensão, o indivíduo em qualquer tempo irá, provavelmente, contrair e sucumbir ao patógeno em questão. Isto significa que a vasta maioria da população, que usufrui de boa saúde, sem co-morbidades e que tem um sistema imunológico robusto e plenamente funcional, é tratada dentro da lei — automaticamente e sem recurso de qualquer tipo — como risco à saúde, similar às pessoas idosas com sistemas imunológicos debilitados, uma ou mais co-morbidades e necessitados de cuidados e atenção médica constantes.

Isto é intolerável, qualquer que seja a forma de julgamento. O indivíduo fica privado de sua liberdade com base em fundamentos totalmente espúrios e sem base científica. Talvez o direito dado por Deus mais fundamental de todos — o direto ao habeas corpus — está sendo tripudiado. Todo o Direito Comum é construído com base nos pilares do habeas corpus e do devido processo legal. A legislação da Covid derruba ambos e, ao fazer isso, restaura para uma Elite invisível, a antiga prerrogativa real de condenar sumariamente e de escravizar quando quiser.

A vítima — pois esta é precisamente a situação na lei de todo cidadão segundo a legislação da Covid — não tem o direito de ser ouvida, de ouvir a evidência que pesa contra ela, de apresentar evidências em sua própria defesa, de convocar testemunhas, de apresentar o testemunho de especialistas, ou de questionar o fundamento com base em que ela foi privada de sua liberdade. Ela também não tem direito à presunção de inocência. O Estado decreta, a partir do nada, que o cidadão, a princípio, é culpado e que precisa ser privado de sua liberdade, até o tempo que o governo decida de forma contrária.

O conceito que "auto-quarentena" na própria residência do indivíduo é uma forma de prisão domiciliar, um tipo de punição tradicionalmente aplicada como um símbolo de leniência, onde uma sentença de custódia poderia de outra forma ter sido imposta. Entretanto, a legislação da Covid pode ir ainda mais longe e impor uma sentença de custódia, novamente por vontade do Estado e, novamente, sem precisar mostrar que essas medidas drásticas são realmente justificáveis.

Dos muitos poderes surpreendentes com os quais o Estado se auto-investiu, nenhum é tão draconiano ou adverso ao Direito Comum e à justiça natural quanto aqueles dados à Polícia, conhecida na Irlanda como Garda Siochana, dentro da legislação da Covid. Por exemplo, ela provisiona o seguinte:

Poderes como estes são normalmente exercidos somente em um regime totalitário, ou em um Estado policial, onde grandalhões de sangue frio são um aspecto comum dos órgãos de imposição da lei.

Detenção e Prisão Aleatórias — Eliminação dos Dissidentes

Para apreciar a extensão em que a legislação da Covid infringe nossas liberdades civis e facilita a prisão, se não o assassinato, de pessoas consideradas indesejáveis pelas autoridades governantes, considere o seguinte caso hipotético — todo aspecto do qual está habilitado pelas duas Leis citadas acima:

Um policial pára uma pessoa na rua e, após uma rápida discussão, informa que acredita que ela possa estar sofrendo de um distúrbio mental. Ele leva a pessoa (contra a vontade dela) até uma instituição psiquiátrica onde, após um exame, o psiquiatra chega à mesma conclusão. Ele envia a ordem de admissão involuntária para o tribunal de um homem só (onde o presidente não tem qualificações médicas) que decide, sem entrevistar ninguém, aprovar a ordem. A pessoa assim detida pode então receber medicações à força, de acordo com a seção 57(1) da Lei de Saúde Mental de 2001:

Legenda: "O consentimento de um paciente será necessário para o tratamento, exceto onde, na opinião de um psiquiatra-consultor responsável pelo cuidado e tratamento do paciente, o tratamento é necessário para salvaguardar a vida do paciente, restaurar sua saúde, aliviar sua condição, ou aliviar seu sofrimento e, devido ao seu distúrbio mental, o paciente em questão é incapaz de dar esse consentimento." — O tratamento não requer consentimento.

Uma pessoa sob medicação forte não conseguirá apelar contra sua detenção ao Tribunal de Circuito, segundo a seção 19(1) da Lei de Saúde Mental de 2001. Observe também que, segundo esta cláusula, as autoridades podem fazer a pessoa ser vacinada contra o Covid-19 à força, como um tratamento "necessário para salvaguardar a vida do paciente".

Considere a situação desta pessoa: Algumas horas antes ela estava caminhando feliz pelas ruas; agora, está sob medicação, vacinada e isolada em uma instituição mental, detida contra sua vontade e dependendo da instituição para notificar seu advogado que uma ordem de admissão involuntária foi emitida contra ela. Poderá ser necessário uma semana, ou mais, para conseguir sua libertação, assumindo que isto seja possível. Os artigos na Lei Medidas de Emergência na Saúde poderiam fazer com que aquela pessoa ficasse detida naquele local se o policial envolvido, ou um médico acreditar que ela possa também estar infectada com o vírus Covid-19.

Não há o mínimo exagero em qualquer parte deste exemplo. Se, por razões políticas, o governo (incluindo um governo futuro) decidir em algum momento eliminar caladamente seus oponentes políticos atuais ou potenciais, ele agora possui o poder para fazer isso. O governo necessita da assistência cúmplice de somente algumas pessoas — um ou dois policiais, um psiquiatra e um advogado — para perpetrar este ato diabólico. A mesma "equipe" poderia encarceirar e facilitar a liquidação de centenas de vítimas em uma semana. Estes poderes não são diferentes daqueles que existiam na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas nos anos 1930s e em muitos países da América Central em anos mais recentes, para liquidar os oponentes políticos e subjugar a população em geral.

Uma pessoa fortemente medicada não conseguirá exercer seu direito de apelar contra sua detenção ao Tribunal de Segunda Instância, de acordo com a seção 19(1) da Lei de Saúde Mental de 2001. Além de medicar o interno contra sua vontade, as autoridades podem fazer com que ele seja vacinado contra a Covid-19, como um tratamento "necessário para salvaguardar a vida do paciente".

A Organização Mundial da Saúde finge ser uma agência mundial de saúde gerenciada exclusivamente por seus Estados-nações membros. Na verdade, ela é financiada substancialmente pela Fundação Bill & Melinda Gates e muitos outros doadores vinculados diretamente com a indústria farmacêutica. O governo irlandês agiu irresponsável e ilegalmente ao considerar como não-enviesados, objetivos e científicos os relatórios publicados pela OMS em relação à Covid-19.

Nenhuma democracia deveria permitir ao seu governo os meios de medicar à força os oponentes políticos. Muitas drogas de alteração da mente, que não deixam rastros detectáveis, podem causar alterações permanentes na personalidade e na capacidade cognitiva da pessoa. Elas incluem substâncias químicas que causam paranoia, confusão mental, perda de concentração, volatilidade emocional, depressão paralisante, insônia crônica e muitos outros problemas que transformariam o dissidente mais estridente e articulado em um desajustado incapaz de falar de forma inteligível.

A extraordinária ameaça à democracia representada pela legislação da Covid deveria ter recebido atenção considerável na mídia, porém isto nunca aconteceu. A mídia na Irlanda é rigidamente controlada pela mesma Elite criminosa que controla a classe política. Apesar do caráter patentemente totalitário dessas duas Leis, o presidente sancionou ambas de forma pusilânime, sem pedir que a Suprema Corte tomasse uma decisão judicial a respeito da constitucionalidade delas.

Permissão para Apelar Negada

Incrivelmente, quando dois cidadãos irlandeses, atuando como litigantes leigos — Gemma O'Doherty e John Waters -, ambos ex-jornalistas que trabalham para jornais bem-conhecidos de Dublin — procuraram uma revisão judicial, a permissão para fazer isso foi negada pela Suprema Corte!

A maneira como a audiência foi realizada foi muito perturbadora. Em sua decisão, que foi tomada em 13/5/2020, o juiz da Suprema Corte Charles Meenan minimizou repetidamente as preocupações levantadas pelos reclamantes a questões de menor importância e procurou, evitando cuidadosamente o claro significado dos artigos relevantes na Constituição, interpretar os argumentos deles como hipotéticos, como se a "quarentena" não tivesse ocorrido, a liberdade pessoal deles não tivesse ainda sido infringida e a aplicação objetivada da legislação não tivesse ainda sido demonstrada.

As Muitas Questões Sérias Rejeitadas como Triviais pela Suprema Corte

Pouca ou nenhuma consideração foi dada pela Suprema Corte a diversos aspectos da legislação da Covid, que envolvem violação aos direitos constitucionais dos cidadãos irlandeses, incluindo os seguintes:

A legislação da Covid, no modo de "quarentena" somente, comete as seguintes violações contra a pessoa (onde "pessoa" é qualquer residente na República da Irlanda):

Ela destrói em muitos casos o direito a ganhar seu sustento ou manter sua atividade profissional, de sustentar sua família, de proteger e cuidar de seus filhos, de prover educação para eles, de obter atenção médica imediata para o cônjuge e filhos, de visitar os pais idosos, de visitar os vizinhos, de se envolver em atividades sociais, de enterrar respeitosamente os mortos, de viajar para longe ou para perto, de participar de uma cerimônia de casamento, de vir diante do Senhor Deus em um local de adoração, de entrar em uma loja, etc. sem uma máscara de servidão, de se aproximar a menos de 2 metros de outro ser humano, etc.

O Imperial College, de Londres, publicou projeções grosseiramente exageradas da morbidade e mortalidade que resultariam da Covid-19. Como muitos especialistas já declararam, as suposições sem base científica que foram inseridas no modelo defeituoso do Imperial College tinham o propósito de produzir resultados sensacionalistas. Os membros do corpo docente tinham recebido financiamento substancial da Fundação Bill & Melinda Gates. O governo irlandês agiu irresponsável e ilegalmente ao considerar como não enviesados, objetivos e científicos os relatórios publicados pelo Imperial College.

Duplicidade e Engodo do Governo

Esses abusos praticados pelo governo sob o disfarce da legislação da Covid foram significativamente facilitados pelo uso continuado da duplicidade e engodo para convencer o povo irlandês que, embora punitivas e prejudiciais — para indivíduos, famílias e o país como um todo — as leis em questão são apenas medidas de emergência temporárias, que nenhuma estratégia alternativa era viável ou adequada, e que o mal infligido pela legislação é justificado pelo número substancial de vidas supostamente salvas por esta intervenção draconiana. Em todos esses pontos, foi mostrado que o governo estava mentindo.

Em primeiro lugar, o governo faz continuamente afirmações e predições sobre a "quarentena" e a severidade da assim chamada "pandemia", que são falsas ou enganosas. Embora expresse constantemente seu desejo de mitigar o dano que está sendo feito à nossa sociedade por suas políticas descuidadas, irracionais e desproporcionais, apesar disso, o governo não perde uma oportunidade para exagerar a ameaça representada pelo assim chamado vírus, para erroneamente afirmar (sem evidência!) que os membros do público estão propagando o vírus por meio do comportamento destemperado deles, e esconder o fato que a taxa de mortalidade para esse assim chamado vírus não é maior que uma gripe sazonal. O governo também mentiu repetidamente sobre o número de casos de Covid-19 que requereram hospitalização.

Em segundo lugar, como muitos especialistas médicos de todo o mundo disseram repetidamente, uma epidemia pode ser contida muito eficazmente confinando somente aqueles dentro da comunidade que estão apresentando a doença como resultado da infecção. Nenhum propósito útil é alcançado com a restrição da liberdade daqueles que estão bem.

Em terceiro lugar, o governo não apresentou evidência científica de qualquer tipo para mostrar que a "quarentena" salva vidas. Ele nem sequer apresentou evidência científica para mostrar que uma abordagem do tipo "quarentena" foi usada com sucesso no passado, neste país ou em qualquer outro lugar no mundo!

O CDC finge ser uma agência federal controlada pelo governo. Na verdade, ele é uma corporação privada controlada exclusivamente pela indústria farmacêutica americana. O governo irlandês agiu irresponsável e ilegalmente ao considerar como não-enviesados, objetivos e científicos os relatórios publicados pelo CDC em relação à Covid-19.

Em quarto lugar, o governo nunca demonstrou, usando estudos ou dados cientificamente verificados, que (a) o vírus conhecido como Covid-19 é um patógeno contagioso ou (b) que foi mostrado experimentalmente que as mortes atribuídas a ele neste país foram causadas exclusiva ou substancialmente pelo assim-chamado vírus e não por outros fatores.

O Governo É Criminalmente Irresponsável

O mal causado ao povo da Irlanda pelas ações irresponsáveis e inconstitucionais do governo dentro da legislação da Covid é incalculável. Muitas vidas foram desnecessariamente perdidas devido à indisponibilidade dos serviços médicos. A saúde mental de muitos foi adversamente afetada e há forte evidência de um aumento significativo dos suicídios e overdoses de drogas. Doenças potencialmente ameaçadoras à vida não estão sendo diagnosticadas, ou não estão sendo diagnosticadas a tempo, para permitir o tratamento eficaz.

Há forte evidência observável de um aumento acentuado na violência doméstica e, aparentemente, do abuso sexual infantil. Um número incontável de pequenos negócios foi forçado a fechar as portas e é improvável que eles reabram. Dezenas de milhares de empregos foram perdidos para sempre. O número de famílias agora em dificuldades financeiras extremas aumentou grandemente. Muitas famílias correm o risco de perderem suas casas, ou serem despejadas de imóveis alugados. Além disso, todos os pagamentos do auxílio emergencial do governo para aliviar a situação difícil causada por suas políticas destrutivas são financiadas inteiramente por meio de um aumento significativo na Dívida Nacional, um aumento que beneficiará grandemente os banqueiros internacionais, cujas políticas predatórias transformarão o sofrimento da população em um investimento lucrativo nas décadas futuras.

"Ouvi a palavra do SENHOR, vós filhos de Israel, porque o SENHOR tem uma contenda com os habitantes da terra; porque na terra não há verdade, nem benignidade, nem conhecimento de Deus... Não querem ordenar as suas ações a fim de voltarem para o seu Deus, porque o espírito das prostituições está no meio deles, e não conhecem ao SENHOR." [Oseias 4:1 e 5:4].

Conclusão

Existem vários modos de reduzir um país até um estado de impotência. Alguns são bastante óbvios. Por exemplo, uma equipe de sabotadores estrangeiros poderia derrubar a rede elétrica, ou contaminar os reservatórios de água. O problema com esses métodos é que eles são altamente visíveis, abertamente hostis e provocam uma resposta agressiva.

Alternativamente, é possível solapar a moeda ou destruir o sistema bancário de um país. Isto é mais sutil. A maioria das pessoas não perceberá que seu país está sob ataque e aqueles que perceberem terão dificuldades para galvanizar os outros e preparar uma resposta eficaz.

Outro modo de colocar um país de joelhos é convencer a população que uma doença mortal e altamente contagiosa está se propagando rapidamente dentro do país; em seguida, ordenar que todos permaneçam em suas casas indefinidamente, até que o flagelo tenha passado. Depois de alguns meses, a economia entra em colapso, as liberdades civis são brutalmente solapadas e um regime de Estado policial é instalado.

"Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que prescrevem opressão. Para desviarem os pobres do seu direito, e para arrebatarem o direito dos aflitos do meu povo; para despojarem as viúvas e roubarem os órfãos!" [Isaías 10:1-2].

Esta estratégia requer (a) posse do governo e dos políticos de mais alto nível; (b) a cooperação de figuras de alto escalão no setor de saúde; (c) controle total sobre a mídia nacional; e (d) um pico na taxa de óbitos sazonal no início da "pandemia" (o que pode ser organizado). Um patógeno imaginário é exatamente tão eficaz quanto um real. Um grande número de pessoas selecionadas aleatoriamente podem ser ilicitamente mortas em uma fase posterior na "pandemia", de modo a esmagar qualquer resistência residual. A culpa por essas mortes pode ser lançada sobre uma potente mutação do vírus imaginário.

Vírus imaginários são propensos a sofrerem mutações, a se tornarem mais mortais com o passar do tempo, a se propagarem rapidamente, a atacarem aleatoriamente e se evadirem de todas as tentativas de contê-los ou erradicá-los. Um vírus imaginário é, na verdade, muito mais perigoso do que um vírus real. O único modo de lidar com ele é injetar em toda a população mundial uma substância cujo conteúdo e potencial destrutivos não são possíveis de conhecer.

Um governo que remove 15 dos 16 dos nossos direitos dados por Deus é um regime comunista em tudo, exceto no nome. A não ser que seja rejeitado nas urnas e tirado do poder, ele infligirá um dano ainda maior sobre a população servil.

Se o povo irlandês acordar a tempo para repelir esse ataque ímpio e eleger um governo democrático e que obedeça às leis, ele precisará constituir legalmente um Tribunal de Inquérito Sobre o Ataque Organizado ao Governo Constitucional Usando uma Pandemia Falsa. A não ser que aqueles que foram responsáveis sejam responsabilizados e tenham de prestar contas, a influência maligna exercida por interesses investidos e cabalas planejadoras continuará a ser uma praga na vida pública irlandesa.

O Apêndice A contém uma lista provisória de pessoas que, em nossa opinião, o Tribunal quase certamente deveria chamar para prestar contas por seu papel, se esse for o caso, nesse ataque organizado contra nosso sistema constitucional de governo. O Tribunal referenciaria os dossiês dos casos ao Chefe da Promotoria Pública, com uma decisão a respeito da natureza das infrações cometidas, a gravidade delas e uma recomendação sobre a sentença de prisão mínima a aplicar em caso de condenação (sentenças de prisão de 5-25 anos, sem progressão de pena, seriam apropriadas para crimes sérios desse tipo). O Tribunal também publicaria (a) uma lista das pessoas e organizações que, embora não diretamente envolvidas no ataque organizado, poderiam ter alertado o público para sua existência e (b) uma lista de pessoas e organizações fora da jurisdição que, com base nas evidências que estão diante do Tribunal, sabida e materialmente estiveram implicadas no ataque organizado ao governo constitucional na Irlanda.



Apêndice A

Solicitação Especial

Incentivamos os leitores frequentes a baixarem os estudos disponíveis neste website para cópia de segurança e consulta futura. Eles poderão não estar disponíveis para sempre. Estamos entrando rapidamente em um tempo em que materiais deste tipo somente poderão ser obtidos via correio eletrônico. Os leitores que desejarem ser incluídos em uma lista para correspondência futura são bem-vindos a me contactar em jeremypauljames@gmail.com. Não é necessário fornecer o nome, apenas um endereço eletrônico.


Autor: Jeremy James, estudo em http://www.zephaniah.eu
Data da publicação: 5/11/2020
Transferido para a área pública em 25/1/2022
A Espada do Espírito: https://www.espada.eti.br/sabotagem.asp